23 abril 2012

Afinal, o que acontece com o Ser Humano após a morte?


Entre as indagações clássicas que acompanham a humanidade desde sua origem, está a que busca compreender o que ocorre com o homem depois de sua morte. Há quem afirme que a existência encerra-se definitivamente com a morte, há quem defenda que a morte é uma passagem.

Afinal, o que acontece com o Ser Humano após a morte?


            Para os cristãos a morte não é considerada um fim ou o encerramento da vida, ao contrário, a morte sinaliza o fechamento da etapa onde o ser está preso às categorias de espaço e tempo e, portanto, de materialidade. Ela abre as portas para a entrada definitiva em outra dimensão: a eternidade.
Entre os modos de compreender essa realidade tão misteriosa e desejada, pode-se destacar a que considera que, imediatamente depois da morte, o homem será atraído para Deus que o receberá muito mais como Pai Misericordioso do que como Juiz.
Ao se deparar com Deus, o ser humano se reconheceria criatura frágil e insignificante e faria a opção fundamental pelo Criador. Nesse instante (que poderia ser chamado de purgatório!) o homem estaria sujeito a ‘sofrer’ por ter praticado ações que o distanciaram de Deus e por não ter usufruído, ao longo de sua existência, da benevolência que passara a experimentar a partir desse derradeiro contato direto com Deus.
            Uma vez entrando na eternidade, o ser é tomado pela indescritível presença de Deus e passa a experimentar algo totalmente diferente de tudo aquilo que já sentiu, pensou ou viveu. Nessa outra dimensão, a vida assume características que só podem ser tratadas à luz da fé e da Revelação.
            Dentre as várias indicações acerca das realidades celestes, há algo que pode ser destacado como comum a todas elas: o céu é o ‘lugar’ da plenitude, ou seja, no céu o ser não sentirá falta de absolutamente nada, não desejará, não precisará melhorar... o ser estará pleno da Graça; cheio a tal ponto de nada mais poder ser colocado ou acrescentado.
Teoricamente, poder-se-ia dizer que algum ser humano, no uso de seu livre-arbítrio, poderia escolher não tomar parte da Comunhão com o Senhor das realidades celestiais e terrenas, mas as coisas de Deus são tão maiores que a capacidade humana de entender, que fica uma pergunta: será que alguém, no pleno uso de suas faculdades emocionais e racionais, optaria pela ausência eterna de luz diante da real possibilidade de escolher a Claridade?
            Enfim, se de um lado está o homem, com suas marcas de fraqueza, do outro está Deus, que o acompanha no ‘instante’ decisivo e o aguarda de braços abertos para implementar, de modo irrevogável, a grandiosidade de sua misericórdia que perdurará eternamente.

02 abril 2012

A divisão do exercício do poder no Brasil: Executivo, Legislativo e Judiciário.

No século XVIII (1748), o filósofo Montesquieu apontou para a necessidade de o poder político ser exercido de forma separada a fim de que se evitasse a tirania e o indivíduo pudesse ser protegido contra as arbitrariedades do Estado. Se cada função necessária ao bom funcionamento do Estado e da sociedade for assumida de maneira eficaz por quem tem competência para realizá-la, ter-se-á um exercício equilibrado do poder.
O sucesso da teoria dos três poderes depende de os cidadãos terem clareza da identidade e das características que definem cada uma das funções do Estado. È indispensável que, no exercício da cidadania, cada pessoa saiba exatamente o que deve esperar das autoridades que ocupam os cargos no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.
A função do executivo (Prefeito, Governo do Estado e Presidente da República) está ligada principalmente à administração pública: Cobrar os impostos e investir o dinheiro em prol dos interesses públicos; cuidar para que os contratos de compra, locação ou prestação de serviços celebrados pela administração pública sejam honestos e justos; cuidar para que a saúde e a segurança pública sejam tratadas com seriedade e atendam às necessidades das pessoas; desenvolver programas de assistência e promoção social; investir em moradia etc.
A função do legislativo (Vereadores, Deputados Estaduais e Federais e Senadores) é criar leis e fiscalizar a atuação do Executivo. Os legisladores têm a função de representarem a vontade popular através da criação das normas que serão aplicadas pelo Executivo. Os vereadores, por exemplo, devem se dedicar à criação de projetos que visem à melhoria da vida das pessoas. NÃO É TAREFA dos vereadores (e demais legisladores) fazerem obras ou praticarem assistencialismos – pagamento de contas de água e luz; doação de gás; empréstimo de ônibus para velório etc. – tais práticas são indícios de comportamentos corruptos de todos os envolvidos – de quem recebe e de quem doa!  
Ao Judiciário (Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais) cabe a função de julgar. Todas as vezes que aparecer um conflito entre duas pessoas e elas não chegarem a um denominador comum, é ao Judiciário que devem buscar. Esse conflito pode, inclusive, ser entre uma pessoa comum e o próprio Estado. O poder Judiciário tem autonomia e independência para resolver as questões que chegam até ele da maneira mais justa possível. Mas atenção: Esse poder só trabalha quando é procurado por alguém que se sente lesionado em seu direito.
É preciso fortalecer o conhecimento das funções de cada poder e, ao votar, fugir dos candidatos que não têm clareza da função para a qual se candidata. Candidato mal informado ou que não tem condições de exercer com eficiência as funções do cargo, não é confiável e põe tudo a perder.

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