Segundo a Constituição, no Estado
brasileiro, o poder político é exercido de forma tripartida: As funções
administrativa, legislativa e judiciária são exercidas por núcleos de poder
diferentes.
No âmbito municipal, a função
administrativa (ou executiva) é exercida pelo prefeito municipal eleito para
mandato de 4 (quatro) anos. Mas o que o cidadão deve esperar do prefeito e de
seus colaboradores imediatos?
Sem qualquer intenção de fugir da
responsabilidade de encarar o problema, pode-se dar início à resposta dizendo o
que não se deve esperar do prefeito. Uma lista imensa de situações pode vir à
mente!
O prefeito não deve usar o cargo
para satisfação dos próprios interesses, dos interesses de seus familiares ou
dos interesses de determinados grupos particulares; o prefeito não deve fazer da
folha de pagamento um cabide de empregos a serviço do cumprimento das promessas
eleitorais; o prefeito não pode fazer da Prefeitura e do dinheiro do Município
um meio de clientelismo ou paternalismo; o prefeito não pode fugir da
responsabilidade republicana...
Ao contrário, deve o prefeito tratar
as questões de interesse público como coisas públicas (daí o significado da
palavra República!). A própria Constituição da República indica em seu artigo
37 que “a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
Para cumprir os Princípios Constitucionais previstos no
supracitado artigo 37 da Constituição, o prefeito precisa de implementar, de
modo simples e prático, uma administração que escolha e priorize o bem da
coletividade.
Entre os compromissos que o eleitor deve buscar
identificar em seu candidato a prefeito, destacam-se:
Preocupação com a saúde das pessoas. Faz parte das
atribuições de um administrador municipal ter projetos claros para a saúde:
tanto no tratamento das doenças como na prevenção;
Ter projetos para
educação básica. É inadmissível um candidato que não prioriza a educação. As
preocupações com a educação devem ser entendidas em sentido amplo: construção e
conservação dos prédios escolares; oferecimento de uma merenda de qualidade;
valorização dos profissionais da educação, em especial o professor etc;
Preocupação com
a realização de concursos moralmente sérios e capazes de suprir os cargos
públicos com qualidade, respeitando o mérito dos candidatos e não permitindo
intervenções externas que contrariem esse princípio;
Ser exigente nos
processos licitatórios a fim de que o dinheiro do Município seja empregado de
modo justo e não sirva para atender a interesses corruptos e completamente
alheios ao bem da coletividade;
Implementar o desenvolvimento
de projetos sociais que viabilizem maior equilíbrio entre as classes.
Uma lista enorme
de expectativas poderia ser continuada aqui. O importante é perceber que as
funções do prefeito estão intimamente ligadas à gestão da coisa pública para
gerar ou otimizar o bem coletivo.
Cuidado com
candidatos que oferecem empregos em troca de votos e apoio político; cuidado
com candidatos que pagam contas de água, luz ou gás; ou prometem benefícios. Tais
candidatos não são confiáveis e querem comprar de você algo que nenhum dinheiro
pode pagar: sua vergonha, sua dignidade, sua consciência, enfim, seu voto.