06 agosto 2012

A função do prefeito


           Segundo a Constituição, no Estado brasileiro, o poder político é exercido de forma tripartida: As funções administrativa, legislativa e judiciária são exercidas por núcleos de poder diferentes.
            No âmbito municipal, a função administrativa (ou executiva) é exercida pelo prefeito municipal eleito para mandato de 4 (quatro) anos. Mas o que o cidadão deve esperar do prefeito e de seus colaboradores imediatos?
            Sem qualquer intenção de fugir da responsabilidade de encarar o problema, pode-se dar início à resposta dizendo o que não se deve esperar do prefeito. Uma lista imensa de situações pode vir à mente!
            O prefeito não deve usar o cargo para satisfação dos próprios interesses, dos interesses de seus familiares ou dos interesses de determinados grupos particulares; o prefeito não deve fazer da folha de pagamento um cabide de empregos a serviço do cumprimento das promessas eleitorais; o prefeito não pode fazer da Prefeitura e do dinheiro do Município um meio de clientelismo ou paternalismo; o prefeito não pode fugir da responsabilidade republicana...
            Ao contrário, deve o prefeito tratar as questões de interesse público como coisas públicas (daí o significado da palavra República!). A própria Constituição da República indica em seu artigo 37 que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
            Para cumprir os Princípios Constitucionais previstos no supracitado artigo 37 da Constituição, o prefeito precisa de implementar, de modo simples e prático, uma administração que escolha e priorize o bem da coletividade.
            Entre os compromissos que o eleitor deve buscar identificar em seu candidato a prefeito, destacam-se:
            Preocupação com a saúde das pessoas. Faz parte das atribuições de um administrador municipal ter projetos claros para a saúde: tanto no tratamento das doenças como na prevenção;
Ter projetos para educação básica. É inadmissível um candidato que não prioriza a educação. As preocupações com a educação devem ser entendidas em sentido amplo: construção e conservação dos prédios escolares; oferecimento de uma merenda de qualidade; valorização dos profissionais da educação, em especial o professor etc;
Preocupação com a realização de concursos moralmente sérios e capazes de suprir os cargos públicos com qualidade, respeitando o mérito dos candidatos e não permitindo intervenções externas que contrariem esse princípio;
Ser exigente nos processos licitatórios a fim de que o dinheiro do Município seja empregado de modo justo e não sirva para atender a interesses corruptos e completamente alheios ao bem da coletividade;
Implementar o desenvolvimento de projetos sociais que viabilizem maior equilíbrio entre as classes.           
Uma lista enorme de expectativas poderia ser continuada aqui. O importante é perceber que as funções do prefeito estão intimamente ligadas à gestão da coisa pública para gerar ou otimizar o bem coletivo.
Cuidado com candidatos que oferecem empregos em troca de votos e apoio político; cuidado com candidatos que pagam contas de água, luz ou gás; ou prometem benefícios. Tais candidatos não são confiáveis e querem comprar de você algo que nenhum dinheiro pode pagar: sua vergonha, sua dignidade, sua consciência, enfim, seu voto.

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