22 julho 2013

A busca equilibrada do Poder Judiciário como exercício de cidadania

Depois da promulgação da Constituição de 1988, é crescente no Brasil a consciência de que existe um Poder autônomo, forte, isento e capaz de oferecer aos indivíduos solução para os eventuais “conflitos” que não puderam ser resolvidos de modo pacífico ou administrativo. A crença de que se deve buscar pelos Direitos faz com que milhares de novas ações sejam iniciadas a cada dia. O brasileiro confia e recorre ao Poder Judiciário.
Essa confiança no Poder Judiciário é um dos sinais concretos da democracia e do republicanismo presentes em nosso meio. Quanto mais as pessoas confiam que têm a quem recorrer, mais se implementa um Estado Democrático de Direito.
Todas as pessoas têm direito de procurar o Judiciário a fim de terem sua pretensão processada e julgada. Esse é um sagrado direito garantido pela Constituição. Mas é importante salientar que tal direito não é apenas teórico, mas prático. Um exemplo dessa concretude é a obrigatoriedade de o Estado oferecer advogados gratuitos para aqueles que não podem contratá-los – Defensorias públicas, advogados dativos, de modo que a ninguém será negado acesso ao Estado-Juiz.
Além da disponibilização de defensores públicos e de advogados dativos, há algumas simplificações que facilitam o acesso das pessoas ao Poder Judiciário. Duas situações servem de referência: A primeira é a Justiça do Trabalho e a segunda são os juizados especiais.
Na Justiça do Trabalho qualquer pessoa pode pleitear direitos trabalhistas sem necessitar de advogado; nos juizados especiais (instituído para causas simples e de baixo valor pecuniário), qualquer pessoa pode demandar contra outra sem estar representado por advogado.
Mas é preciso tomar muito cuidado com essas facilidades apresentadas pela lei. Muitas vezes o que parece um direito, uma liberdade ou até uma facilitação pode esconder armadilhas perigosas que levam ao perecimento de vários direitos. Para causas muito simples, especialmente cujo valor seja inferior ao pagamento de honorários advocatícios, talvez seja interessante buscar, por conta própria, o Judiciário, mas para causas que demandam um mínimo de técnica e de conhecimento jurídico é recomendável consultar e contratar ajuda profissional.
Tendo em vista, ainda, o aumento de causas nos tribunais de todo o país, é legítimo importante fazermos outra análise: é recomendável nos perguntarmos, antes de propormos uma ação judicial, se já esgotamos os recursos disponíveis para solucionar o conflito. É mesmo necessário e indispensável que entremos com uma ação judicial?
Muitas vezes vemos situações que seriam legitimamente solucionadas a partir de um diálogo, de uma composição amigável se transformarem em longas ações judiciais. Há inúmeras situações que o bom senso e o espírito de civilidade dariam perfeita conta de resolverem. É preciso fugir do modismo da judicialização de todos os conflitos que temos.
O Poder Judiciário não é lugar de vingar ou de descontar a raiva que alguém tenha sofrido; não é caminho para enriquecimento sem causa através da busca de indenizações fantasiosas. Há pessoas que dizem que entrarão na justiça para fazer raiva na outra parte...
Por vivermos em uma sociedade tão complexa como a nossa é preciso saber dosar o que é relevante, sempre tendo em mente que fazemos parte de uma coletividade. O Poder Judiciário custa caro aos cofres públicos e deve ser buscado de modo equilibrado.

Vale como referência nessa avaliação o famoso ditado popular: “o pior acordo é melhor que a melhor demanda”. Todas as pessoas envolvidas nos conflitos - as partes, os advogados, os serventuários da justiça, o juiz - devem sempre buscar a conciliação.  

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