Depois da
promulgação da Constituição de 1988, é crescente no Brasil a consciência de que
existe um Poder autônomo, forte, isento e capaz de oferecer aos indivíduos
solução para os eventuais “conflitos” que não puderam ser resolvidos de modo
pacífico ou administrativo. A crença de que se deve buscar pelos Direitos faz
com que milhares de novas ações sejam iniciadas a cada dia. O brasileiro confia
e recorre ao Poder Judiciário.
Essa confiança no
Poder Judiciário é um dos sinais concretos da democracia e do republicanismo
presentes em nosso meio. Quanto mais as pessoas confiam que têm a quem
recorrer, mais se implementa um Estado Democrático de Direito.
Todas as pessoas têm
direito de procurar o Judiciário a fim de terem sua pretensão processada e
julgada. Esse é um sagrado direito garantido pela Constituição. Mas é
importante salientar que tal direito não é apenas teórico, mas prático. Um
exemplo dessa concretude é a obrigatoriedade de o Estado oferecer advogados
gratuitos para aqueles que não podem contratá-los – Defensorias públicas,
advogados dativos, de modo que a ninguém será negado acesso ao Estado-Juiz.
Além da
disponibilização de defensores públicos e de advogados dativos, há algumas
simplificações que facilitam o acesso das pessoas ao Poder Judiciário. Duas
situações servem de referência: A primeira é a Justiça do Trabalho e a segunda
são os juizados especiais.
Na Justiça do
Trabalho qualquer pessoa pode pleitear direitos trabalhistas sem necessitar de
advogado; nos juizados especiais (instituído para causas simples e de baixo
valor pecuniário), qualquer pessoa pode demandar contra outra sem estar
representado por advogado.
Mas é preciso tomar
muito cuidado com essas facilidades apresentadas pela lei. Muitas vezes o que
parece um direito, uma liberdade ou até uma facilitação pode esconder
armadilhas perigosas que levam ao perecimento de vários direitos. Para causas
muito simples, especialmente cujo valor seja inferior ao pagamento de
honorários advocatícios, talvez seja interessante buscar, por conta própria, o
Judiciário, mas para causas que demandam um mínimo de técnica e de conhecimento
jurídico é recomendável consultar e contratar ajuda profissional.
Tendo em vista,
ainda, o aumento de causas nos tribunais de todo o país, é legítimo importante
fazermos outra análise: é recomendável nos perguntarmos, antes de propormos uma
ação judicial, se já esgotamos os recursos disponíveis para solucionar o
conflito. É mesmo necessário e indispensável que entremos com uma ação
judicial?
Muitas vezes vemos
situações que seriam legitimamente solucionadas a partir de um diálogo, de uma
composição amigável se transformarem em longas ações judiciais. Há inúmeras
situações que o bom senso e o espírito de civilidade dariam perfeita conta de
resolverem. É preciso fugir do modismo da judicialização de todos os conflitos
que temos.
O Poder Judiciário
não é lugar de vingar ou de descontar a raiva que alguém tenha sofrido; não é
caminho para enriquecimento sem causa através da busca de indenizações
fantasiosas. Há pessoas que dizem que entrarão na justiça para fazer raiva na
outra parte...
Por vivermos em uma
sociedade tão complexa como a nossa é preciso saber dosar o que é relevante,
sempre tendo em mente que fazemos parte de uma coletividade. O Poder Judiciário
custa caro aos cofres públicos e deve ser buscado de modo equilibrado.
Vale como referência
nessa avaliação o famoso ditado popular: “o pior acordo é melhor que a melhor
demanda”. Todas as pessoas envolvidas nos conflitos - as partes, os advogados,
os serventuários da justiça, o juiz - devem sempre buscar a conciliação.