26 dezembro 2016

A diversidade é sinônimo de humanidade!

            A diversidade é o maior sinal da riqueza que a humanidade é capaz de produzir. Cada indivíduo é único e, portanto apto para fazer de si próprio e do mundo à sua volta algo diferente e inédito. A expectativa na uniformidade é irracional e fere a lógica que determina a natureza humana.
            As possibilidades das diferenças seguem, entre outros dois caminhos interessantes: uma autoconstrução singular a partir dos contextos vivenciados por cada pessoa; uma interpretação do mundo embasada nos pensamentos, valores e crenças que cada pessoa desenvolve ao longo da vida.
            No que se refere à autoconstrução percebe-se que cada pessoa se define a partir das escolhas que faz e das circunstâncias nas quais está inserido, ou seja, cada um de nós tem liberdade para se fazer do modo como deseja. O humano não é predestinado ser deste ou daquele modo. É legítimo que, no plano individual, as pessoas façam suas escolhas e determinem suas vidas por intermédio de tais escolhas.
            Esta autoconstrução justifica e legitima as tantas diferenças encontradas entre os seres humanos. Demonstra que não há um padrão único ou uma forma absolutamente correta que define os seres humanos, diferentemente, o que há de mais humano em nós é exatamente essa real possibilidade de não sermos predeterminados, engessados ou padronizados.
            Por outro lado, além de nos determinarmos, construímos também nossa visão de mundo. Em cada situação concreta vamos determinando nosso modo de pensar sobre as inúmeras realidades que nos circundam e aqui também se deve presumir a validade da diversidade, afinal, um mesmo fato desperta interpretações completamente diferentes em sujeitos que o testemunharam.
            Ao interpretarmos o mundo à nossa volta, criamos a cultura, a moda, a culinária; ao buscar compreender os mistérios da vida fazemos diferentes experiências religiosas; inventamos ciências, filosofias e ritos e todas estas construções estão disponíveis aos indivíduos a fim de que possam se valer delas para criar sua própria forma de pensar sobre a realidade.
            Não é razoável querer que as pessoas sejam parecidas demais ou que pensem de modo muito unívoco, pois há muitos motivos para que sejam diferentes e que tenham visões diferentes sobre o mundo, aliás, as diferenças são mais naturais, neste sentido, que as semelhanças.

            Por fim, é bom esclarecer que não se pretende defender, com estas ideias, que inexiste erro, equívoco, imoralidade; não se defende o relativismo que serve à conveniência. Em tudo é preciso ter bom senso e equilíbrio. Em tudo é indispensável considerar e respeitar o direito do outro de ser do jeito que é e de pensar do jeito que desejar pensar. Ninguém está autorizado a impor nada a ninguém com base no legítimo direito de ser diferente!           

O Estado é laico. As pessoas livres!

            A Constituição da República de 1988, lei mais importante do Estado brasileiro, estabelece que a forma de relacionamento entre Estado e Religiões é a laicidade. O Estado não pode ter preferência e não pode comprometer-se com dogmas ou doutrinas de determinada religião, ficando também proibido, ao Estado, perseguir ou embaraçar o funcionamento de qualquer experiência religiosa, ressalvado, é claro, o limite da legalidade. Em matéria de religião o Estado laico deve buscar o lugar da neutralidade: não pode apoiar nem obstaculizar o funcionamento das religiões ou a liberdade religiosa dos indivíduos que manifestam suas crenças.
Da determinação constitucional que exige a laicidade do Estado, podem ser apresentados alguns apontamentos relevantes para a vida social e para a materialização do Estado Democrático de Direito.
Uma primeira observação importante é que a laicidade não pode ser confundida com laicismo, pois este traduz uma postura de rejeição do Estado com relação aos direitos de crença. Um Estado que opte pelo laicismo está autorizado a desenvolver programas e políticas agressivas com relação às questões de fé religiosa. É um Estado que tem um posicionamento em matéria de religião: é declaradamente contrário!
Outra implicação vincula-se à percepção da laicidade como atributo do Estado e não das pessoas ou das instituições religiosas. O Estado precisa de isenção diante dos conteúdos religiosos, mas os cidadãos e cidadãs não são laicos e, portanto, podem manifestar suas crenças e opiniões com fundamentos religiosos. Há quem se confunde com relação a isso e tenta atribuir aos cidadãos a mesma força limitadora que o sistema jurídico exige do Estado. Em outras palavras, os indivíduos não perdem a legitimidade para manifestar suas opiniões de fé em decorrência da laicidade do Estado, aliás, a laicidade serve precipuamente para isto: para todos os indivíduos sentirem livres para crer e viver amplamente os conteúdos de suas crenças de forma pública.
Uma terceira consequência da laicidade é a proteção da diversidade; todas as formas de crer, desde que não se constituam de ações ilícitas ou criminosas, são igualmente legítimas dentro de um Estado laico. Não pode haver hierarquias ou preferências. Qualquer manifestação religiosa, ainda que conte com um número pequeno de adeptos, está protegida pelos reflexos da laicidade do Estado. Taxar como esquisita ou demoníaca uma forma de crer diferente da predominante na sociedade é imoral e contrário à laicidade.
Por fim a laicidade protege o direito de não crença, ou seja, a qualquer pessoa é garantido o direito de não crer em divindades; de não manifestar-se sobre conteúdos religiosos e de não participar de quaisquer cultos ou ritos de natureza religiosa. Um Estado laico protege e ampara o indivíduo em seu direito de não acreditar e de não fazer qualquer experiência religiosa.

Assim, o Estado é laico e as pessoas livres.

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