O
Estado não tem intimidade. É, por essência, um ser público e aberto. Não deve
se proteger ou se esconder por trás de argumentos que visam resguardá-lo de ser
público em tudo o que planeja e realiza. As ações do Estado devem ocorrer no
clima da publicidade.
A publicidade é a
garantia de que os interesses do Estado respeitarão, entre outros, o espírito
republicano (república significa coisa pública), ou seja, os agentes públicos
estão obrigados a separar, com clareza e honestidade, seus interesses
particulares dos interesses públicos. Tudo, no Estado, deve ser feito às claras
a fim de que as coisas públicas sejam tratadas como tais e não sejam
instrumentalizadas em prol de expectativas privadas de quaisquer pessoas.
Ao longo da história
brasileira, entretanto, o princípio da publicidade vem sofrendo com uma
observância predominantemente formal, isto é, respeita-se a publicidade nos
termos normativos sem a preocupação de fazer com que os conteúdos das decisões da Administração Pública estejam
efetivamente iluminados pela publicidade.
Para
que se respeite o princípio constitucional da publicidade é necessário que as
coisas sejam feitas às claras e com condições reais de acesso e conhecimento
das pessoas. Quando os agentes públicos (e também os servidores públicos)
precisam falar em códigos, marcar encontros em lugares escondidos ou não
oficiais, usarem pseudônimos para não serem identificados... quando uma empresa
ou um bem qualquer precisa estar em nome de “laranjas” para prestar serviço público fere-se a publicidade, ainda
que algum ato seja publicado no diário oficial ou nos jornais.
Todas as ações que não puderem ser
explícitas por ferirem a moralidade ou a legalidade ofendem, provavelmente, à
publicidade e, neste caso, é importante que os próprios cidadãos saibam que
suas ações também são objeto desta análise, afinal, querer que o servidor
público dê um “jeitinho” para resolver seu problema; usar a influência para
acelerar a liberação de uma autorização para construir ou para fazer um
procedimento médico, propor ou aceitar que algo fique “debaixo dos panos” é não
contribuir para efetivação do princípio constitucional da publicidade inscrito
no art. 37 da Constituição Federal.
As ações da Administração Pública
devem ser públicas para garantir que o bem comum seja meta fundamental do
Estado e possa ser conhecido e avaliado pela opinião de todos os cidadãos.