25 janeiro 2018

Rerum Novarum: uma inspiração sempre nova

No dia 15 de Maio de 1891 o Papa Leão XIII publicou a encíclica ‘Rerum Novarum’ (Das coisas novas) para tratar da condição dos operários da época. Este documento papal inaugurou uma nova fase nas reflexões da Igreja acerca de Doutrina Social e potencializou a necessidade de refletir sobre os reflexos da injustiça social impregnados nas diversas dimensões.
Nas palavras do Papa logo no segundo parágrafo de sua encíclica é possível perceber, ainda que de modo introdutório, a gravidade do momento que a encíclica irá interpretar:

Por toda a parte, os espíritos estão apreensivos e numa ansiedade expectante, o que por si só basta para mostrar quantos e quão graves interesses estão em jogo. Esta situação preocupa e põe ao mesmo tempo em exercício o gênio dos doutos, a prudência dos sábios, as deliberações das reuniões populares, a perspicácia dos legisladores e os conselhos dos governantes, e não há, presentemente, outra causa que impressione com tanta veemência o espírito humano.

            O ponto de partida para a reflexão do Sumo Pontífice da época, sob a ótica histórica, foi o conjunto de situações injustas que vitimavam pessoas do mundo inteiro em decorrência de um modelo exploratório que sucumbia a dignidade humana aos interesses econômicos. Tornara-se, ao que parece, insuportável continuar em silêncio diante da exagerada intensidade dos desrespeitos, individuais e coletivos, às pessoas.
            As flagrantes condições degradantes em que se encontravam sociedades inteiras, ao alcançarem as pessoas, feriam todos os demais valores indispensáveis a uma vida com dignidade, ou seja, ao chamar a atenção para o cerne do problema (a pessoa!), o Papa provoca uma reflexão que perpassa os diversos setores da vida social de sua época, pois faz uma crítica às estruturas que promovem e sustentam a injustiça: a justiça ou injustiça não podem ser vistas como algo que diga respeito exclusivamente ao indivíduo, mas devem ser percebidas e refletidas como algo de interesse social/coletivo.
            A mudança de foco, de uma justiça que satisfaça apenas ao indivíduo para uma justiça socialmente pensada, continua plenamente atual. Os cenários (históricos, políticos, sociais, econômicos, culturais etc.) não são mais os mesmos, mas a necessidade de criar condições de equidade e de respeito à dignidade continua ‘nova’ e urgente, afinal, por razões diferentes, com discursos mais convincentes ou com tecnologias mais eficazes, nossos tempos parecem reinventar estratégias de supervalorização do poder e do dinheiro em detrimento da dignidade das pessoas.

            É tempo de termos, uma vez mais, doutos, sábios, assembléias, legisladores, governantes (você e eu!) etc. que voltem a se impressionar com os graves problemas que geram dor e morte.

Princípios da Administração Pública: Eficiência

                        Considerando o caput do art. 37 da Constituição Federal chegamos ao último princípio que deve reger a administração pública: a eficiência. No blog (http://jlgabriel.blogspot.com.br/) você encontra breves artigos refletindo sobre os demais princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade), além deste próprio artigo.
                        A eficiência consiste na necessidade de a administração pública prestar serviços de qualidade, com o menor tempo e custo possíveis dentro das condições reais em que se encontra a sociedade e o Estado. A eficiência é a exigência de que administrador público equacione as possibilidades da administração com as necessidades dos indivíduos e da sociedade.
                        Este princípio representa, sobretudo para o cidadão, a possibilidade de medir as escolhas concretas feitas por cada administrador no emprego do dinheiro público; representa o direito de questionar atos que, embora respeitem os demais princípios da administração, não sejam os melhores, mais desejados e interessantes aos indivíduos ou mesmo não gozem da qualidade que se espera.
            Não basta que as ações da administração pública respeitem à lei, à impessoalidade, à moralidade e à publicidade; elas devem ser as melhores escolhas possíveis; devem representar a melhor forma de investimento do dinheiro público; devem ser uma resposta às necessidades sociais mais urgentes; devem visar à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e da sociedade.
            Alguns critérios ajudam a avaliar se os atos administrativos passam pelo crivo do princípio da eficiência. A relação custo-benefício, considerando que muitas vezes o produto mais barato não é a melhor escolha; a razoável gestão do tempo demonstrando que o administrador público e sua equipe agem precavidamente e possuem boa capacidade de fiscalização e cobrança, por exemplo, dos produtos e serviços contratados; a resolutividade, ou seja a capacidade de resolver de modo definitivo os problemas evitando que fiquem crônicos, gerem mais custos ou se transformem em outros problemas graves.
            É importante que o cidadão compreenda que tem direito a serviços públicos de qualidade e em tempo razoável, pois o fato de tais serviços serem públicos não significa que possam ser prestados de modo precário; a administração pública, por força constitucional, está obrigada a buscar excelência na entrega dos serviços que presta e a fiscalizar com rigor as empresas que contratam com ela a fim de também sejam excelentes, pois em todos os casos, é o dinheiro público que paga por todos os contratos, portanto, o serviço é público, mas não e gratuito (o que não significa que o gratuito não deva ser bem feito!).
            A eficiência não é, então, um conceito abstrato; não é um instituto jurídico de difícil compreensão. Ao determinar que a administração pública cumpra o princípio da eficiência, a Constituição Federal instiga o cidadão a exigir trato otimizado com o patrimônio público e a compreender que tem direito ao melhor possível.

            Por fim, a administração pública consegue ser eficiente quando o transporte público é digno e os funcionários da empresa são bons profissionais; quando o atendente do hospital público consegue fazer seu trabalho de modo eficaz e humano; quando as ruas estão limpas e sem buraco, os semáforos funcionam e os guardas de trânsito são honestos; quando os cidadãos são considerados como gente...

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