25 setembro 2017

Princípios da Administração Pública: legalidade

            A Constituição Federal – Lei Maior da República – estabelece que a Administração Pública submete-se a cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37).
            A legalidade, objeto deste artigo, deve ser compreendida em sentido estrito, ou seja, o administrador público só está autorizado a realizar o que a lei determina e, portanto, não basta que uma ação não seja proibida por lei, pois o respeito ao princípio da legalidade exige que a ação esteja autorizada ou permitida por lei.
            De modo geral o maior problema ligado à legalidade não está na compreensão conceitual do princípio ou na dificuldade de detectar quando ele é literalmente ignorado, afinal, não são raros os casos em que o Poder Judiciário condena o administrador público pelo desrespeito ao princípio da legalidade de atos administrativos.
            A maior ofensa ao princípio da legalidade ocorre com a adoção de estratégias que impedem a ação dos órgãos de controle, inclusive do judiciário. Às vezes se respeita formalmente a legalidade, mas se utiliza de mecanismos que permitem driblá-la e, neste caso, o desrespeito material do princípio é danoso a médio e longo prazo.
            Dois exemplos, entre outros, podem ilustrar desrespeito velado ao princípio da legalidade: 1) a manipulação do legislativo para criação de leis cujo objetivo é atender a interesses contrários ao bem comum; 2) falseamento de registros para que as ações pareçam com aquilo que a lei estabelece, embora não sejam.
            O poder legislativo tem função de fazer leis (função típica); apenas ele pode criar coisas novas no mundo jurídico, mas o fundamento deste importante poder é dado pelo interesse público, pela tentativa de alcançar o bem comum, portanto, quando o poder executivo (ou o poder econômico, religioso, internacional etc.) manipula e controla o poder legislativo para conseguir leis que acobertam seus interesses particulares é provável que um nocivo desrespeito à legalidade esteja ocorrendo, afinal, neste caso, a lei estará sendo criada como instrumento de proteção de interesses contrários ao bem comum. Respeita-se técnica e formalmente, mas fere-se moralmente a legalidade.
            Outra forma de atentar contra a legalidade sem ser alcançado pelos sistemas de controle é falseando a realidade. O administrador público, neste caso, faz uma coisa e registra outra para prestar contas; aquilo que é feito não está previsto em lei e, muitas vezes, não representa o interesse público, então é forjado um registro público (nota fiscal, ato administrativo, portfólio) em conformidade com a lei que não reflete concretamente a realidade fática. A lei fica, também nesta situação, respeitada apenas formalmente, sendo vilipendiada materialmente.

O princípio da legalidade precisa ser tratado, portanto, como um valor que extrapola a formalidade. Deve ser considerado um valor que fundamenta a ação administrativa e não como um obstáculo a ser transposto.

17 julho 2017

Curiosidade sobre curiosidade!

            A curiosidade sempre foi uma das principais motivadoras do crescimento da humanidade. Movida por ela, surgiram várias descobertas e soluções de problemas. A curiosidade contribuiu para a criação de alternativas que aliviaram o sofrimento ou tornaram a vida mais fácil; desencadeou processos que culminaram em tecnologias que aumentaram a expectativa de vida: é, portanto, uma importante aliada humana.
            Por outro lado, até mesmo a curiosidade pode ser negativa e destrutiva quando perde a espontaneidade ou quando se torna vazia, ou seja, há o risco de as pessoas perderem a noção do bom senso e se tornarem reféns de algo que se pareça com uma saudável curiosidade com relação ao mundo que as cerca e, neste caso, ao invés de servir à evolução, a curiosidade transforma-se em armadilhas perigosas.
            Por perda de espontaneidade se pode compreender aquele tipo de curiosidade voltada apenas para os assuntos e temas que os outros definem. A própria pessoa ou o grupo social se tornam, paulatinamente, portadores de uma curiosidade que não lhes pertence; pesquisam, buscam e investigam somente aquilo que fora, direta ou indiretamente, sugerido ou determinado pelos outros. Uma curiosidade assim produz efeitos almejados por aqueles e aquelas que a manejam, mas pouco interessa às pessoas e à sociedade que a praticam.
            Por esvaziamento da curiosidade entende-se a perda de sentido, finalidade e conteúdo da curiosidade. Uma celebração daquilo que é inútil e esteticamente desinteressante. Os curiosos, neste sentido, se tornam consumidores de “conteúdos” industrializados e se sentem bem informados porque capazes de conversar sobre os assuntos do ultimo dia, hora ou minuto. Se movem pela força de uma curiosidade que os torna antenados com tudo aquilo que é superatual, mas no fundo manejam uma curiosidade vazia e absolutamente improdutiva (e isto é diferente de lazer ou descontração sadia!).
            Por todos os lados estamos cercados dos riscos desses problemas com a curiosidade. Precisamos ficar atentos e curiosos no bom sentido do termo. Talvez um telejornal nacional, uma rede social, certo programa na TV... talvez um filme muito comentado ou uma mensagem virilizada na internet não passem de manipulação ou esvaziamento de nossa curiosidade saudável e necessária.

            Fique curioso com relação a estas ondas! Que tal?

22 junho 2017

Crise política: jogue fora a água suja e salve a criança!



            Há um conhecido ditado popular segundo o qual não se pode jogar a criança fora juntamente com a água suja. Nos momentos em que estamos lidando com alguma sujeira é preciso ter cautela para não misturarmos as coisas e, sob o pretexto de eliminar aquilo que precisa e deve ser eliminado, acabarmos abrindo mão daquilo que precisa ser preservado.
            As crises institucionais pelas quais passa nosso país estão ressuscitando discursos contrários aos interesses da sociedade e criando aparente legitimidade em teses políticas que a história, não só do Brasil, já reprovou. Paira forte o risco de não salvarmos a criança no descarte de tantas sujeiras... rodeia-nos o fantasma inescrupuloso do conservadorismo e da ingênua convicção de que a repressão e o desrespeito às liberdades representam a solução para os problemas. O fato de termos muita sujeira em nossas águas democráticas não pode indicar que o retrocesso é melhor, pois isto seria jogar tudo fora: a sujeira e a criança!
            O conservadorismo, resgatado por setores hipócritas e oportunistas da sociedade, se aproveita da crise para difundir mentiras descabidas sobre o regime que antecedeu à Constituição de 1988. Dizem que aquele período era bom; que não havia corrupção nos governos; que tudo era uma maravilha... será? Não é o que contam os capítulos de nossa história!
Abarmos os olhos: não é possível construir uma sociedade desenvolvida e feliz com regime político que cerceia a liberdade de expressão e os direitos dos indivíduos. Precisamos ficar atentos para não darmos ouvidos a pessoas que não representam nossa forma de pensar, ainda que tenha posicionamentos polêmicos. Quem ganhar nosso voto com o discurso de que liberdade demais faz mal, nos mandará calar a boca quando formos reclamar de alguma coisa.
            O que precisa ser combatida é a sujeira da corrupção e não as garantias que o Estado de Direito Democrático estão consolidando a duras penas; o que deve ser descartado é a forma vil e covarde que perpassa nosso sistema político e não as regras de ouro da democracia segundo as quais o povo escolhe seus representantes.
            É preciso lutar contra a corrupção e lançar no esgoto do esquecimento todos os políticos envolvidos em quaisquer esquemas de corrupção, mas também lutar pela preservação da democracia e do Estado de Direito. Temos que salvar a criança!

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Invista, antes de tudo, em seus jardins interiores, para ser capaz de ver a beleza dos jardins de fora.

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