03 setembro 2012

A Função do Vereador


            Um dos cargos políticos mais incompreendidos no cenário da política brasileira é o cargo de vereador. De um modo geral, as pessoas esperam e atribuem aos vereadores funções que são típicas do poder executivo e não conseguem compreender a importância de um bom trabalho legislativo para a promoção do bem comum.
            De modo resumido, pode-se dizer que a competência dos vereadores passa por duas linhas principais de ações: elaboração de leis e fiscalização da atuação do executivo.
            No quesito elaboração de leis, compete aos vereadores estarem inteirados com o que acontece no município; saberem das principais demandas da população; estarem cientes das maiores dificuldades. As leis municipais precisam revelar as condições do município e serem fidedignas às suas especificidades.
            No que se refere à fiscalização do poder executivo, os vereadores analisam as contas do Município, ou seja, o Prefeito e seus assessores comparecem à Câmara a fim de demonstrar para os vereadores que o dinheiro público foi aplicado do modo exigido pela legislação, inclusive pela lei orçamentária. Os vereadores são auxiliados nessa tarefa pelo Tribunal de Contas do Estado.
            De qualquer modo, para cumprirem bem suas funções, os vereadores precisam ser pessoas dispostas a discutirem as leis que estão votando; precisam ser capazes de argumentar. É lastimável encontrar, nas Câmaras Municipais, pessoas sem condição de comunicar ideias, de defender suas opiniões e de assumir, de modo moral, político e juridicamente adequado, a função que receberam. É um atentado contra a democracia e uma ofensa ao cidadão ver vereador que vota sem saber o que está se passando. E isso ainda é muito comum!
            Mas, para que haja mudança nesse cenário tantas vezes catastrófico, é muito importante que o eleitor interaja mais com a política, especialmente no momento em que vai fazer sua escolha para vereador.
            Não compete ao vereador fazer ponte; prometer cargos ou empregos; pagar conta de água, luz, gás ou de receitas médicas. O eleitor precisa ficar atento em relação a essas promessas, pois o candidato que usa esse discurso tem pouca noção das tarefas que o esperam como vereador ou está agindo de má fé e enganando o eleitor.
            É preciso abrir os olhos: a escolha do candidato precisa estar ligada à capacidade de exercer as funções de vereador. Não basta que o candidato seja simpático ou tenha fama de bonzinho, é preciso apresentar condições para exercer o cargo para o qual se candidata. Por isso, nada de votar em certo candidato só porque é parente, amigo ou coisa parecida. O voto é livre e secreto para garantir a soberania da consciência do eleitor.
            A forma como o eleitor se comporta na escolha de seus candidatos cria o perfil de político que atua nas Câmaras de Vereadores dos Municípios, por isso, a responsabilidade por legisladores despreparados é também de quem os escolhe. Não se pode apenas apontar para as fragilidades ou imoralidades dos políticos sem deixar de perceber que, muitas vezes, o eleitor é também responsável por essa situação.
            Em cada eleição se renova a possibilidade de fazer uma escolha melhor e esse Direito/Dever está nas mãos do eleitor. A escolha é pessoal, mas as consequências são coletivas. Então, eleitor, assuma, de modo moralmente responsável, seu direito/obrigação de escolher um candidato digno para a função/missão de vereador. Pratique a honestidade que você quer ver reproduzida na Câmara de sua cidade.

06 agosto 2012

A função do prefeito


           Segundo a Constituição, no Estado brasileiro, o poder político é exercido de forma tripartida: As funções administrativa, legislativa e judiciária são exercidas por núcleos de poder diferentes.
            No âmbito municipal, a função administrativa (ou executiva) é exercida pelo prefeito municipal eleito para mandato de 4 (quatro) anos. Mas o que o cidadão deve esperar do prefeito e de seus colaboradores imediatos?
            Sem qualquer intenção de fugir da responsabilidade de encarar o problema, pode-se dar início à resposta dizendo o que não se deve esperar do prefeito. Uma lista imensa de situações pode vir à mente!
            O prefeito não deve usar o cargo para satisfação dos próprios interesses, dos interesses de seus familiares ou dos interesses de determinados grupos particulares; o prefeito não deve fazer da folha de pagamento um cabide de empregos a serviço do cumprimento das promessas eleitorais; o prefeito não pode fazer da Prefeitura e do dinheiro do Município um meio de clientelismo ou paternalismo; o prefeito não pode fugir da responsabilidade republicana...
            Ao contrário, deve o prefeito tratar as questões de interesse público como coisas públicas (daí o significado da palavra República!). A própria Constituição da República indica em seu artigo 37 que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
            Para cumprir os Princípios Constitucionais previstos no supracitado artigo 37 da Constituição, o prefeito precisa de implementar, de modo simples e prático, uma administração que escolha e priorize o bem da coletividade.
            Entre os compromissos que o eleitor deve buscar identificar em seu candidato a prefeito, destacam-se:
            Preocupação com a saúde das pessoas. Faz parte das atribuições de um administrador municipal ter projetos claros para a saúde: tanto no tratamento das doenças como na prevenção;
Ter projetos para educação básica. É inadmissível um candidato que não prioriza a educação. As preocupações com a educação devem ser entendidas em sentido amplo: construção e conservação dos prédios escolares; oferecimento de uma merenda de qualidade; valorização dos profissionais da educação, em especial o professor etc;
Preocupação com a realização de concursos moralmente sérios e capazes de suprir os cargos públicos com qualidade, respeitando o mérito dos candidatos e não permitindo intervenções externas que contrariem esse princípio;
Ser exigente nos processos licitatórios a fim de que o dinheiro do Município seja empregado de modo justo e não sirva para atender a interesses corruptos e completamente alheios ao bem da coletividade;
Implementar o desenvolvimento de projetos sociais que viabilizem maior equilíbrio entre as classes.           
Uma lista enorme de expectativas poderia ser continuada aqui. O importante é perceber que as funções do prefeito estão intimamente ligadas à gestão da coisa pública para gerar ou otimizar o bem coletivo.
Cuidado com candidatos que oferecem empregos em troca de votos e apoio político; cuidado com candidatos que pagam contas de água, luz ou gás; ou prometem benefícios. Tais candidatos não são confiáveis e querem comprar de você algo que nenhum dinheiro pode pagar: sua vergonha, sua dignidade, sua consciência, enfim, seu voto.

24 julho 2012

A importância das ações humanas para a salvação


Voluntariado, solidariedade, boas ações... Cada vez mais, estas práticas são trazidas à tona em nossos dias. Alguns dizem que tais experiências servem para agradar a Deus e levar à salvação. Outros afirmam que elas têm a função de purificar a pessoa tornando-a melhor.

Afinal, qual a importância das boas obras para a vida humana?

Não há dúvida de que praticar boas ações seja uma excelente opção para qualquer pessoa. De qualquer modo que se raciocine, fazer o bem é um caminho recomendado pela maior parte das filosofias e religiões.
Diversas são as justificativas ou motivações que sustentam o incentivo das boas práticas em prol dos semelhantes, todavia, quando essa temática é enfrentada pelas teologias, pode haver divergências significativas.
            Na tradição cristã, por exemplo, a importância das obras para a salvação do homem já rendeu diversos debates e até mesmo divisões.
De um lado há, em vários ensinamentos do Segundo Testamento (para não dizer que isso constitui elemento central do mistério salvífico de Cristo), a indicação de que a Salvação do homem vem pela Fé em Jesus Cristo (Romanos 3, 28; 5,1; 10,4. Gálatas 2, 16; 2,21 etc);
Por outro lado, desde o inicio das comunidades cristãs já existia, provavelmente por herança judaica, a tese de que a salvação do homem vem pelas obras que realiza. Muito se usou a fundamentação bíblica de Tiago para demonstrar isso, já que este autor fala da impossibilidade de demonstrar a fé sem a prática de obras.
O conflito se torna insuperável toda vez que essas teses são confrontadas com o objetivo de que uma substitua a outra.
Dizer que o homem chega à Plenitude da Presença do Criador somente por suas obras é desmerecer o Sacrifício perfeito celebrado por Deus na paixão, morte e ressurreição de Jesus.
Dizer que a fé não tenha que produzir frutos, podendo ou devendo o cristão ficar inerte diante das diversas demandas que a vida e o mundo lhe colocam, é desmerecer o desejo de Deus de que seus filhos colaborem com a construção de um mundo melhor.
As boas obras não são responsáveis pela salvação do homem. A salvação é garantida pelo sacrifício perfeito realizado na cruz e o ser humano toma parte dessa garantia através da fé. Mas a fé cristã é operante. É uma fé que impulsiona e responsabiliza o cristão a assumir os compromissos sociais, de modo que o cristão que tem fé dispõe-se à prática de boas obras.

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