A
ilusão, entendida como certeza de que há o melhor no outro, desempenha
importante papel na vida das pessoas. Sujeitos iludidos mantêm viva a esperança
e acreditam que as pessoas, famílias e instituições estarão sempre praticando e
ofertando o que existe de melhor. Definitivamente a ilusão representa um papel
importante na gestão e coesão sociais.
De
certo modo somos seres de ilusão. Iludimo-nos com familiares e nutrimos a
certeza de que jamais nos decepcionarão; iludimo-nos com as religiões e seus
líderes certos de que são exímios cumpridores da moral e da doutrina que
pregam; iludimo-nos com os políticos e seus partidos na certeza de que são
justos e reais defensores das ideologias propagadas por seus discursos.
Gostamos, e talvez dependamos, dessas estratégias ilusionistas para nos
sentirmos mais seguros.
Mas
é preciso lembrar-se da legitimidade do direito de desilusão. Todos têm o
direito de desiludir com todo e qualquer projeto, ainda que essa desilusão não
deva ser tão duradoura, precisa ser vivenciada com naturalidade.
O
direito de desilusão decorre da existência inevitável das contradições que
perpassam as realidades humanas. Não é possível imaginar qualquer construção
racional-cultural humana que não traga consigo algumas contradições.
Das
contradições nascem as decepções e, consequentemente, as desilusões. Somente
uma realidade plenamente perfeita não estaria marcada por antíteses, decepções
e desilusões, de modo que desiludir-se constitui marca da vida, sendo
inevitável.
À
sociedade, digo melhor, às pessoas, compete respeitar o direito humano da
desilusão, pois cada pessoa, a seu tempo e a seu modo, por seu próprio motivo,
irá passar igualmente por processo similar de desilusão, logo, nesse aspecto
somos todos muito iguais.
Quando
uma pessoa ou um grupo passa adequadamente pelo processo de desilusão e
vivencia comedidamente seu luto, fica preparada para construir novos processos
ilusórios; fica apta para re-iludir-se!
Iludir-se com novas promessas e possibilidades...
Reconstruir uma boa ilusão
requer exercer o livre direito da desilusão.