Dando prosseguimento aos princípios
que a Constituição da República de 1988 estabelece de modo explícito para a Administração
Pública, destacamos, neste artigo, o princípio da impessoalidade.
A
impessoalidade exige que as ações da administração pública ocorram num clima de
tratamento igualitário das pessoas servidas pela administração pública.
Ninguém, apenas em função de ser esta ou aquela pessoa ou de ter este ou aquele
sobrenome, pode receber tratamento diferente, assim como, os servidores e
agentes públicos devem agir sem considerar a si próprios. A pessoa ou a
personalidade de cada qual deve ficar suspensa no momento em que se exerce as
funções do cargo público.
A
aplicação do princípio da impessoalidade se dá em função da capacidade jurídica
de criar conceitos importantes para a sustentabilidade do sistema social, pois
é como se as pessoas que agem em nome da administração deixassem de ser elas
mesmas para alcançar o fim social almejado. As vontades particulares das
pessoas, os interesses, ainda que revestidos de certo grau de nobreza, devem
ser suplantados pela impessoalidade. É como se, ao desempenhar qualquer função
pública, o servidor ou agente não tivesse, naquele momento e naquela condição,
personalidade própria; é como se assumisse por completo uma espécie de
“personalidade pública” cuja vontade ou expectativa é o interesse público, o
bem comum, o respeito à lei. A pessoa física “desaparece” (e com ela tudo o que
a interessa) e no seu lugar ergue-se aquele ou aquela que presta o serviço
público focado no fim ao qual tal serviço se destina.
A
impessoalidade serve, entre outras coisas, para garantir que as escolhas
realizadas pela administração pública não atendam a interesses pessoais, já
que, neste caso, a supremacia do interesse público deve ser resguardada.
Inúmeras
situações ferem a impessoalidade. Quando alguém é contratado para um para um
cargo por indicação de um vereador, do prefeito ou de um filho/filha do
prefeito fere a impessoalidade, pois a pessoa não teria sido contratada em
função de critérios objetivos, mas em função de ser apadrinhado por alguém; Quando
se consegue realizar um exame ou qualquer procedimento de saúde em decorrência
de uma intervenção que passe a pessoa na frente da fila com base em quem a
pessoa é, fere-se impessoalidade, pois o “jeitinho” fez com que o sobrenome da
família, o prestígio etc., falasse mais alto.
Precisamos
exigir que os servidores públicos e os agentes públicos cumpram suas funções
seguindo com rigor as determinações da Constituição e da lei. Devemos aceitar
que, ao cumprirem a lei e a Constituição, os servidores e agentes públicos nos
tratem de modo igualitário. Querer regalias quando estamos nos servindo dos
serviços públicos implica em perder o direito de reclamar quando vemos
tratamentos privilegiados com relação a outras pessoas.
A
impessoalidade é instrumento de igualdade!