02 abril 2012

A divisão do exercício do poder no Brasil: Executivo, Legislativo e Judiciário.

No século XVIII (1748), o filósofo Montesquieu apontou para a necessidade de o poder político ser exercido de forma separada a fim de que se evitasse a tirania e o indivíduo pudesse ser protegido contra as arbitrariedades do Estado. Se cada função necessária ao bom funcionamento do Estado e da sociedade for assumida de maneira eficaz por quem tem competência para realizá-la, ter-se-á um exercício equilibrado do poder.
O sucesso da teoria dos três poderes depende de os cidadãos terem clareza da identidade e das características que definem cada uma das funções do Estado. È indispensável que, no exercício da cidadania, cada pessoa saiba exatamente o que deve esperar das autoridades que ocupam os cargos no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.
A função do executivo (Prefeito, Governo do Estado e Presidente da República) está ligada principalmente à administração pública: Cobrar os impostos e investir o dinheiro em prol dos interesses públicos; cuidar para que os contratos de compra, locação ou prestação de serviços celebrados pela administração pública sejam honestos e justos; cuidar para que a saúde e a segurança pública sejam tratadas com seriedade e atendam às necessidades das pessoas; desenvolver programas de assistência e promoção social; investir em moradia etc.
A função do legislativo (Vereadores, Deputados Estaduais e Federais e Senadores) é criar leis e fiscalizar a atuação do Executivo. Os legisladores têm a função de representarem a vontade popular através da criação das normas que serão aplicadas pelo Executivo. Os vereadores, por exemplo, devem se dedicar à criação de projetos que visem à melhoria da vida das pessoas. NÃO É TAREFA dos vereadores (e demais legisladores) fazerem obras ou praticarem assistencialismos – pagamento de contas de água e luz; doação de gás; empréstimo de ônibus para velório etc. – tais práticas são indícios de comportamentos corruptos de todos os envolvidos – de quem recebe e de quem doa!  
Ao Judiciário (Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais) cabe a função de julgar. Todas as vezes que aparecer um conflito entre duas pessoas e elas não chegarem a um denominador comum, é ao Judiciário que devem buscar. Esse conflito pode, inclusive, ser entre uma pessoa comum e o próprio Estado. O poder Judiciário tem autonomia e independência para resolver as questões que chegam até ele da maneira mais justa possível. Mas atenção: Esse poder só trabalha quando é procurado por alguém que se sente lesionado em seu direito.
É preciso fortalecer o conhecimento das funções de cada poder e, ao votar, fugir dos candidatos que não têm clareza da função para a qual se candidata. Candidato mal informado ou que não tem condições de exercer com eficiência as funções do cargo, não é confiável e põe tudo a perder.

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