A
Constituição da República de 1988, lei mais importante do Estado brasileiro,
estabelece que a forma de relacionamento entre Estado e Religiões é a
laicidade. O Estado não pode ter preferência e não pode comprometer-se com dogmas
ou doutrinas de determinada religião, ficando também proibido, ao Estado, perseguir
ou embaraçar o funcionamento de qualquer experiência religiosa, ressalvado, é
claro, o limite da legalidade. Em matéria de religião o Estado laico deve
buscar o lugar da neutralidade: não pode apoiar nem obstaculizar o
funcionamento das religiões ou a liberdade religiosa dos indivíduos que
manifestam suas crenças.
Da determinação constitucional
que exige a laicidade do Estado, podem ser apresentados alguns apontamentos
relevantes para a vida social e para a materialização do Estado Democrático de
Direito.
Uma primeira observação
importante é que a laicidade não pode ser confundida com laicismo, pois este
traduz uma postura de rejeição do Estado com relação aos direitos de crença. Um
Estado que opte pelo laicismo está autorizado a desenvolver programas e
políticas agressivas com relação às questões de fé religiosa. É um Estado que
tem um posicionamento em matéria de religião: é declaradamente contrário!
Outra implicação vincula-se à
percepção da laicidade como atributo do Estado e não das pessoas ou das
instituições religiosas. O Estado precisa de isenção diante dos conteúdos
religiosos, mas os cidadãos e cidadãs não são laicos e, portanto, podem
manifestar suas crenças e opiniões com fundamentos religiosos. Há quem se
confunde com relação a isso e tenta atribuir aos cidadãos a mesma força
limitadora que o sistema jurídico exige do Estado. Em outras palavras, os
indivíduos não perdem a legitimidade para manifestar suas opiniões de fé em
decorrência da laicidade do Estado, aliás, a laicidade serve precipuamente para
isto: para todos os indivíduos sentirem livres para crer e viver amplamente os conteúdos
de suas crenças de forma pública.
Uma terceira consequência da
laicidade é a proteção da diversidade; todas as formas de crer, desde que não
se constituam de ações ilícitas ou criminosas, são igualmente legítimas dentro
de um Estado laico. Não pode haver hierarquias ou preferências. Qualquer
manifestação religiosa, ainda que conte com um número pequeno de adeptos, está
protegida pelos reflexos da laicidade do Estado. Taxar como esquisita ou
demoníaca uma forma de crer diferente da predominante na sociedade é imoral e
contrário à laicidade.
Por fim a laicidade protege o
direito de não crença, ou seja, a qualquer pessoa é garantido o direito de não
crer em divindades; de não manifestar-se sobre conteúdos religiosos e de não
participar de quaisquer cultos ou ritos de natureza religiosa. Um Estado laico
protege e ampara o indivíduo em seu direito de não acreditar e de não fazer
qualquer experiência religiosa.
Assim, o Estado é laico e as
pessoas livres.
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