26 dezembro 2016

O Estado é laico. As pessoas livres!

            A Constituição da República de 1988, lei mais importante do Estado brasileiro, estabelece que a forma de relacionamento entre Estado e Religiões é a laicidade. O Estado não pode ter preferência e não pode comprometer-se com dogmas ou doutrinas de determinada religião, ficando também proibido, ao Estado, perseguir ou embaraçar o funcionamento de qualquer experiência religiosa, ressalvado, é claro, o limite da legalidade. Em matéria de religião o Estado laico deve buscar o lugar da neutralidade: não pode apoiar nem obstaculizar o funcionamento das religiões ou a liberdade religiosa dos indivíduos que manifestam suas crenças.
Da determinação constitucional que exige a laicidade do Estado, podem ser apresentados alguns apontamentos relevantes para a vida social e para a materialização do Estado Democrático de Direito.
Uma primeira observação importante é que a laicidade não pode ser confundida com laicismo, pois este traduz uma postura de rejeição do Estado com relação aos direitos de crença. Um Estado que opte pelo laicismo está autorizado a desenvolver programas e políticas agressivas com relação às questões de fé religiosa. É um Estado que tem um posicionamento em matéria de religião: é declaradamente contrário!
Outra implicação vincula-se à percepção da laicidade como atributo do Estado e não das pessoas ou das instituições religiosas. O Estado precisa de isenção diante dos conteúdos religiosos, mas os cidadãos e cidadãs não são laicos e, portanto, podem manifestar suas crenças e opiniões com fundamentos religiosos. Há quem se confunde com relação a isso e tenta atribuir aos cidadãos a mesma força limitadora que o sistema jurídico exige do Estado. Em outras palavras, os indivíduos não perdem a legitimidade para manifestar suas opiniões de fé em decorrência da laicidade do Estado, aliás, a laicidade serve precipuamente para isto: para todos os indivíduos sentirem livres para crer e viver amplamente os conteúdos de suas crenças de forma pública.
Uma terceira consequência da laicidade é a proteção da diversidade; todas as formas de crer, desde que não se constituam de ações ilícitas ou criminosas, são igualmente legítimas dentro de um Estado laico. Não pode haver hierarquias ou preferências. Qualquer manifestação religiosa, ainda que conte com um número pequeno de adeptos, está protegida pelos reflexos da laicidade do Estado. Taxar como esquisita ou demoníaca uma forma de crer diferente da predominante na sociedade é imoral e contrário à laicidade.
Por fim a laicidade protege o direito de não crença, ou seja, a qualquer pessoa é garantido o direito de não crer em divindades; de não manifestar-se sobre conteúdos religiosos e de não participar de quaisquer cultos ou ritos de natureza religiosa. Um Estado laico protege e ampara o indivíduo em seu direito de não acreditar e de não fazer qualquer experiência religiosa.

Assim, o Estado é laico e as pessoas livres.

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