25 janeiro 2018

Princípios da Administração Pública: Eficiência

                        Considerando o caput do art. 37 da Constituição Federal chegamos ao último princípio que deve reger a administração pública: a eficiência. No blog (http://jlgabriel.blogspot.com.br/) você encontra breves artigos refletindo sobre os demais princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade), além deste próprio artigo.
                        A eficiência consiste na necessidade de a administração pública prestar serviços de qualidade, com o menor tempo e custo possíveis dentro das condições reais em que se encontra a sociedade e o Estado. A eficiência é a exigência de que administrador público equacione as possibilidades da administração com as necessidades dos indivíduos e da sociedade.
                        Este princípio representa, sobretudo para o cidadão, a possibilidade de medir as escolhas concretas feitas por cada administrador no emprego do dinheiro público; representa o direito de questionar atos que, embora respeitem os demais princípios da administração, não sejam os melhores, mais desejados e interessantes aos indivíduos ou mesmo não gozem da qualidade que se espera.
            Não basta que as ações da administração pública respeitem à lei, à impessoalidade, à moralidade e à publicidade; elas devem ser as melhores escolhas possíveis; devem representar a melhor forma de investimento do dinheiro público; devem ser uma resposta às necessidades sociais mais urgentes; devem visar à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e da sociedade.
            Alguns critérios ajudam a avaliar se os atos administrativos passam pelo crivo do princípio da eficiência. A relação custo-benefício, considerando que muitas vezes o produto mais barato não é a melhor escolha; a razoável gestão do tempo demonstrando que o administrador público e sua equipe agem precavidamente e possuem boa capacidade de fiscalização e cobrança, por exemplo, dos produtos e serviços contratados; a resolutividade, ou seja a capacidade de resolver de modo definitivo os problemas evitando que fiquem crônicos, gerem mais custos ou se transformem em outros problemas graves.
            É importante que o cidadão compreenda que tem direito a serviços públicos de qualidade e em tempo razoável, pois o fato de tais serviços serem públicos não significa que possam ser prestados de modo precário; a administração pública, por força constitucional, está obrigada a buscar excelência na entrega dos serviços que presta e a fiscalizar com rigor as empresas que contratam com ela a fim de também sejam excelentes, pois em todos os casos, é o dinheiro público que paga por todos os contratos, portanto, o serviço é público, mas não e gratuito (o que não significa que o gratuito não deva ser bem feito!).
            A eficiência não é, então, um conceito abstrato; não é um instituto jurídico de difícil compreensão. Ao determinar que a administração pública cumpra o princípio da eficiência, a Constituição Federal instiga o cidadão a exigir trato otimizado com o patrimônio público e a compreender que tem direito ao melhor possível.

            Por fim, a administração pública consegue ser eficiente quando o transporte público é digno e os funcionários da empresa são bons profissionais; quando o atendente do hospital público consegue fazer seu trabalho de modo eficaz e humano; quando as ruas estão limpas e sem buraco, os semáforos funcionam e os guardas de trânsito são honestos; quando os cidadãos são considerados como gente...

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