O Estado tem, entre ouras
atribuições, a função de promover equilíbrio social, sendo seu dever interferir
no jogo econômico-social a fim de que as pessoas tenham a maior igualdade
possível de condições de sobrevivência e desenvolvimento individual, familiar e
social. Ao Estado, neste sentido, compete planejar e intervir na organização
social com o intuito de reparar processos históricos de exclusão ou
simplesmente prestar socorro (humanitário!) a pessoas que se encontrem em
situação de extrema vulnerabilidade e não tenham perspectiva de superação ou
sobrevivência com as próprias forças.
Entre as
diversas formas de intervenção que o Estado dispõe para cumprir seu papel estão
os projetos de inclusão social e a assistência. Em ambas, o Estado promove
algum tipo de apoio que permite às pessoas saírem da condição de
sub-oportunidade ou de risco extremo de sub-humanidade para um patamar mínimo de
respeito à dignidade vilipendiada ou ameaçada.
Os
projetos de inclusão social são aqueles nos quais o Estado cria oportunidades
para que as pessoas tenham possibilidade de entrar em “territórios” que não
acessariam sem esta intervenção do Estado. De certa forma, algumas pessoas,
fadadas à exclusão em decorrência de um histórico processo de tratamento
injusto e desigual, conseguem se incluir por força destas políticas de inclusão
social.
Um bom
exemplo de inclusão social são as cotas sociais em universidades públicas. O
Estado, por meio de uma lei que destina parte das vagas do ensino superior
público a estudantes de escolas públicas, promove a inclusão social de um
grande número de alunos e alunas que não teria acesso às universidades públicas
em função das deficiências do ensino público.
Se tivesse que disputar a vaga com
uma pessoa que estudou nos melhores colégios, participou de variadas excursões
e viagens e frequentou cursos de idiomas particulares, o estudante de escola
pública estaria, flagrantemente, em desvantagem, então o Estado, por meio das
cotas, promove esse indivíduo, dando a ele a oportunidade de disputar a vaga
com as pessoas que se encontram na mesma condição que ele. Esta é uma forma de
inclusão social, responsabilidade do Estado.
As assistências, por sua vez, são
ações do Estado que visam amenizar um problema mais imediato. O Estado, dada
condição vulnerabilidade da pessoa ou família, destina um apoio, pecuniário ou
não, que minimiza a dificuldade. No caso de ação assistencial, o Estado não
visa, primariamente, promover ou incluir a pessoa a fim de que ela, incluída,
caminhe autonomamente no futuro.
O exemplo
de assistência pode ser visto nos benefícios de prestação continuada definidos
e disciplinados pela lei orgânica de assistência social: a concessão de um
salário mínimo para uma família que tenha um idoso que não tem direito a
benefício previdenciário e cuja renda per capta da família é inferior a 25%
(vinte e cinco por cento) do salário mínimo, por exemplo. Na intervenção
assistencial o Estado oferece um substrato básico para que a pessoa não perca,
ao menos por completo, sua dignidade.
O Estado e a sociedade não podem
confundir a natureza destas duas intervenções. Transformar programa de inclusão
em assistencialismo é criar gaiolas-jaulas que aprisionam as pessoas (inclusive
em época de eleições); esperar que a assistência se reverta em transformação e
produtividade é romantismo desumano e cruel. Pense nisto!
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