22 julho 2018

Intervenção social: projeto de inclusão social e assistência


O Estado tem, entre ouras atribuições, a função de promover equilíbrio social, sendo seu dever interferir no jogo econômico-social a fim de que as pessoas tenham a maior igualdade possível de condições de sobrevivência e desenvolvimento individual, familiar e social. Ao Estado, neste sentido, compete planejar e intervir na organização social com o intuito de reparar processos históricos de exclusão ou simplesmente prestar socorro (humanitário!) a pessoas que se encontrem em situação de extrema vulnerabilidade e não tenham perspectiva de superação ou sobrevivência com as próprias forças.
            Entre as diversas formas de intervenção que o Estado dispõe para cumprir seu papel estão os projetos de inclusão social e a assistência. Em ambas, o Estado promove algum tipo de apoio que permite às pessoas saírem da condição de sub-oportunidade ou de risco extremo de sub-humanidade para um patamar mínimo de respeito à dignidade vilipendiada ou ameaçada.
            Os projetos de inclusão social são aqueles nos quais o Estado cria oportunidades para que as pessoas tenham possibilidade de entrar em “territórios” que não acessariam sem esta intervenção do Estado. De certa forma, algumas pessoas, fadadas à exclusão em decorrência de um histórico processo de tratamento injusto e desigual, conseguem se incluir por força destas políticas de inclusão social.
            Um bom exemplo de inclusão social são as cotas sociais em universidades públicas. O Estado, por meio de uma lei que destina parte das vagas do ensino superior público a estudantes de escolas públicas, promove a inclusão social de um grande número de alunos e alunas que não teria acesso às universidades públicas em função das deficiências do ensino público.
Se tivesse que disputar a vaga com uma pessoa que estudou nos melhores colégios, participou de variadas excursões e viagens e frequentou cursos de idiomas particulares, o estudante de escola pública estaria, flagrantemente, em desvantagem, então o Estado, por meio das cotas, promove esse indivíduo, dando a ele a oportunidade de disputar a vaga com as pessoas que se encontram na mesma condição que ele. Esta é uma forma de inclusão social, responsabilidade do Estado.
As assistências, por sua vez, são ações do Estado que visam amenizar um problema mais imediato. O Estado, dada condição vulnerabilidade da pessoa ou família, destina um apoio, pecuniário ou não, que minimiza a dificuldade. No caso de ação assistencial, o Estado não visa, primariamente, promover ou incluir a pessoa a fim de que ela, incluída, caminhe autonomamente no futuro.
            O exemplo de assistência pode ser visto nos benefícios de prestação continuada definidos e disciplinados pela lei orgânica de assistência social: a concessão de um salário mínimo para uma família que tenha um idoso que não tem direito a benefício previdenciário e cuja renda per capta da família é inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, por exemplo. Na intervenção assistencial o Estado oferece um substrato básico para que a pessoa não perca, ao menos por completo, sua dignidade.
O Estado e a sociedade não podem confundir a natureza destas duas intervenções. Transformar programa de inclusão em assistencialismo é criar gaiolas-jaulas que aprisionam as pessoas (inclusive em época de eleições); esperar que a assistência se reverta em transformação e produtividade é romantismo desumano e cruel. Pense nisto!

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